DIREITO DO TRABALHO · RESCISÃO INDIRETA

Seu empregador
não cumpre
o contrato?

Salário atrasado, FGTS irregular ou assédio? Antes de pedir demissão, entenda seus direitos e se a rescisão indireta pode se aplicar ao seu caso.

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Dr. Denilson Francisco de PaulaOAB/RJ 237.692OAB/SP 543.664Atendemos Rio e São Paulo
483CLTIlustração de uma balança da Justiça em metal dourado sobre base vinho
ANÁLISE JURÍDICAFatos, provas e contexto.
LOCALNova IguaçuFORMATOPresencial ou por vídeoAGENDAAtendimento com agendamento

ANTES DE PEDIR DEMISSÃO

Existe uma diferença
que você precisa conhecer.

A rescisão indireta é o encerramento do contrato de trabalho por falta grave do empregador, nas hipóteses do artigo 483 da CLT.

Pedir demissão e buscar a rescisão indireta têm efeitos diferentes sobre o vínculo e as verbas de encerramento. Por isso, entender o seu caso vem antes da decisão de sair.

Conversar sobre minha situação Entenda a base legal: artigo 483 da CLT ↗
QUANDO RECONHECIDA

Quais direitos podem
estar envolvidos?

  • Saldo de salário e aviso-prévio
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS e multa de 40%, conforme o caso
  • Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos

As verbas dependem do reconhecimento jurídico e das condições aplicáveis ao vínculo. A análise não antecipa o resultado.

NÃO É A MESMA DECISÃO

Pedir demissão e buscar a rescisão indireta
não são a mesma coisa.

As duas situações têm fundamentos e efeitos próprios. Antes de encerrar o vínculo, o mais seguro é compreender o cenário concreto e as provas disponíveis.

INICIATIVA DO TRABALHADOR

Pedir demissão

É uma forma própria de encerramento do contrato e não deve ser confundida com a rescisão indireta.

  • A decisão de sair parte do trabalhador.
  • Possui efeitos específicos sobre o encerramento do vínculo.
  • Tomar essa decisão antes de analisar o caso pode alterar o caminho jurídico disponível.
FALTA GRAVE DO EMPREGADOR

Rescisão indireta

É discutida quando há alegação de descumprimento grave do empregador nas hipóteses previstas em lei.

  • Depende dos fatos, da gravidade e do enquadramento jurídico.
  • Documentos e outras provas podem ser decisivos para a análise.
  • O reconhecimento não é automático e não pode ser prometido antecipadamente.

O ponto principal: antes de pedir demissão ou interromper o trabalho, organize os fatos e entenda quais caminhos podem ser avaliados.

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VAMOS ENTENDER SUA SITUAÇÃO

O primeiro passo é
contar o que aconteceu.

Selecione os pontos que você quer avaliar. O roteiro prepara uma mensagem para você conferir e enviar no WhatsApp.

  1. 01
    Você conta o problema.

    Os fatos e a situação atual do seu trabalho.

  2. 02
    Os documentos ajudam a entender.

    Holerites, extrato do FGTS, ponto e mensagens.

  3. 03
    O advogado orienta os próximos passos.

    Possibilidades e riscos do seu caso concreto.

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CLAREZA ANTES DA DECISÃO

Dúvidas que você
pode estar tendo agora.

Respostas gerais para ajudar na primeira conversa com o advogado.

Tenho outra dúvida
O que é rescisão indireta?

É uma modalidade de encerramento do contrato por falta grave do empregador, prevista no artigo 483 da CLT. Os fatos, as provas e a situação do vínculo são considerados na análise jurídica.

FGTS não depositado pode fundamentar o pedido?

Sim. A ausência ou irregularidade dos depósitos pode fundamentar a rescisão indireta. O TST reconheceu esse descumprimento no Tema 70 dos recursos repetitivos. O extrato e as circunstâncias do vínculo precisam ser examinados.

Referência: TST, Tema 70 ↗
Posso simplesmente parar de trabalhar?

Nas hipóteses das alíneas “d” e “g”, o artigo 483, § 3º, da CLT permite pleitear a rescisão permanecendo ou não no serviço. A forma de agir deve ser avaliada com orientação jurídica antes do afastamento.

Quais documentos devo separar?

Carteira de trabalho, contrato, holerites, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, ponto, escalas e mensagens relacionadas aos fatos podem ajudar. Reúna o que tiver; o advogado orientará o que mais é necessário.

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O atendimento pode ser feito online?

Sim. O atendimento pode ser presencial em Nova Iguaçu ou por videoconferência, mediante agendamento, de segunda a sexta-feira, entre 9h e 16h. Entre em contato para consultar os horários.

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